quarta-feira, 23 de julho de 2008

Ferias

Boas ferias :)

quarta-feira, 18 de junho de 2008

A escola

A escola está a acabar .... e as saudades a chegar ....



terça-feira, 10 de junho de 2008

10 de Junho Dia de Portugal


"As armas e os barões assinalados,
Que da ocidental praia lusitana,
Por mares nunca dantes navegados,
Passaram ainda além da Taprobana,
E em perigos e guerras esforçados
Mais do que prometia a força humana,
E entre gente remota edificaram Novo Reino, que tanto sublimaram;"

"Canto primeiro ( verso 1) "Os Lusíadas" de Luis de Camões"

O Dia de Portugal, Camões e das Comunidades, que hoje comemoramos, deve ser vivido com o espírito lusitano pela continuidade dum País cada vez mais fraterno, solidário e mais justo pela honra e pela glória alcançada por homens arrojados, que rasgaram os mares, descobriram novos Povos e levaram o nome de Portugal às 5 partidas do Mundo.
Hoje as comemorações têm um significado mais amplo, porque elas representam um sentimento de unidade e reforço da democracia que se estende a todas as Comunidades espalhadas por todo o Mundo.

Trabalho interdisciplinar


Etar de Gaia .

Missão

É missão de Águas de Gaia, EM (Empresa Municipal), assegurar continuamente a distribuição de água de qualidade aos gaienses e a drenagem e tratamento das correspondentes águas residuais, contribuindo para a despoluição do Rio Douro, das ribeiras e das praias do concelho e, assim, para a qualidade de vida das populações, procurando a satisfação dos clientes, da Câmara Municipal de Gaia (única detentora do capital estatutário), e dos trabalhadores da Empresa.




Transição para a Modernidade

Vila Nova de Gaia, em termos de infra-estruturas de água e saneamento, em menos de dois ciclos políticos, transitou para a modernidade. Partindo duma situação em que o número de alojamentos ligados à rede pública de saneamento era francamente baixa, da ordem das duas dezenas de milhar, com as águas residuais a escoarem directamente para o rio e para o mar sem qualquer tratamento, Águas de Gaia, EM elegeu como grande objectivo para a sua actuação a construção das infra-estruturas necessárias para tornar o concelho um território atractivo. Ambicionava-se garantir aos gaienses a salubridade da sua terra, eliminando fossas, esgotos sem tratamento, ligações de saneamento a águas pluviais e poluição das linhas de água e das praias.

Em 1998, o concelho não dispunha de qualquer ETAR em funcionamento. Nos últimos seis anos foram construídas as ETAR de Gaia Litoral, Febros, Crestuma, Areinho e Lever, concluindo-se, assim, todo o sistema de drenagem, transporte e tratamento de águas residuais. A rede em exploração passou de 134 km em 1997, sem qualquer tratamento até ao ano 2000, para 1 185 km em 2007, com tratamento de todos os efluentes produzidos no território municipal.

A rede de saneamento, com apenas 28 671 ligações em 1997, é actualmente utilizada por 121 689 clientes, cobrindo 93% dos alojamentos existentes; estará em breve, com o apoio da população, instalada em todo o território concelhio.

Desde a constituição da Empresa, há cerca de oito anos, o investimento de Águas de Gaia, EM no concelho atingiu o valor de 164 476 milhões de euros, dos quais 81,28% na área do saneamento. A evolução do desenvolvimento do projecto, limpando e despoluindo definitivamente todo o concelho, mudou radicalmente a atitude das populações para as condições ambientais em que vivem e que são agora uma reivindicação prioritária.

Tem sido notória a adesão da população à utilização das infra-estruturas de saneamento postas à sua disposição, estando criadas as condições para que praticamente todas as famílias tenham acesso a este serviço, fundamental para o desenvolvimento do seu bem estar.

domingo, 1 de junho de 2008

Feliz Dia Da Criança




1 de junho Dia Mundial Da Criança

Após a 2ª Grande Guerra Mundial,as crianças de todo o Mundo enfrentavam grandes dificuldades, a alimentação era deficiente, os cuidados médicos eram escassos. Os pais não tinham dinheiro, viviam com muitas dificuldades, retiravam os filhos da Escola e punham-nos a trabalhar de sol a sol. Mais de metade das crianças Europeias não sabia ler nem escrever.
Em 1950, a Federação Democrática Internacional das Mulheres, propôs às Nações Unidas que se comemorasse um dia dedicado a todas as crianças do Mundo.
Os Estados Membros das Nações Unidas, - ONU - reconhecendo que as crianças, independentemente da raça, cor, sexo, religião e origem nacional ou social, necessitam de cuidados e atenções especiais, precisam de ser compreendidas, preparadas e educadas de modo a terem possibilidades de usufruir de um futuro condigno e risonho, propuseram o Dia 1 de Junho, como Dia Mundial da Criança.

Nunca é demais lembrar, até porque poucas vezes isso tem sido feito, quais os direitos que assistem especificamente às crianças, e que estão consagrados na Convenção sobre os Direitos da Criança que foi elaborada em 1989 pelas Nações Unidas, que tiveram em consideração, entre outras coisas, o indicado na Declaração dos Direitos da Criança, adoptada em 20 de Novembro de 1959 pela Assembleia Geral desta Organização, que dizia que “a criança, por motivo da sua falta de maturidade física e intelectual, tem necessidade de uma protecção e cuidados especiais...”.
A ONU reconheceu também que “em todos os países do mundo há crianças que vivem em condições particularmente difíceis e a quem importa assegurar uma atenção especial, tendo devidamente em conta a importância das tradições e valores culturais de cada povo para a protecção e o desenvolvimento harmonioso da criança e a importância da cooperação internacional para a melhoria das condições de vida das crianças em todos os países, em particular nos países em desenvolvimento.”
CRIANÇA!
Criança, tu és o conforto
Criança, tu és o amor.
Tu, que tens alegria nos teus olhos
E que aos outros ofereces amizade;
Tu, que caminhas
Sem maus pensamentos
E que amas
Sem rodeios
Vem ...! Vem comigo.
Dá-me a tua mão.
Criança,
Tu és o símbolo
Do amor
Da paz
E da liberdade.
Tu és o fruto
Da inocência
E da pureza.
Criança
Ajuda-nos a construir
Um mundo bom,
Como tu
Estrela brilhante!

(Poema de Paula Perna)

sexta-feira, 16 de maio de 2008

Os direitos dos animais

Declaração Universal dos Direitos dos Animais

ARTIGO 1:
Todos os animais nascem iguais diante da vida, e têm o mesmo direito à existência.

ARTIGO 2:
a) Cada animal tem direito ao respeito;
b) O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais, ou explorá-los, violando esse direito. Ele tem o dever de colocar a sua consciência a serviço dos outros animais;
c) Cada animal tem direito à consideração, à cura e à proteção do homem.

ARTIGO 3:
a) Nenhum animal será submetido a maus tratos e a atos cruéis;
b) Se a morte de um animal é necessária, deve ser instantânea, sem dor ou angústia.

ARTIGO 4:
a) Cada animal que pertence a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu ambiente natural terrestre, aéreo e aquático, e tem o direito de reproduzir-se;
b) A privação da liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária a este direito.

ARTIGO 5:
a) Cada animal pertencente a uma espécie, que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias de sua espécie;
b) Toda a modificação imposta pelo homem para fins mercantis é contrária a esse direito.
ARTIGO 6:
a) Cada animal que o homem escolher para companheiro tem o direito a uma duração de vida conforme sua longevidade natural;
b) O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

ARTIGO 7:
Cada animal que trabalha tem o direito a uma razoável limitação do tempo e intensidade do trabalho, a uma alimentação adequada e ao repouso.

ARTIGO 8:
a) A experimentação animal, que implica em sofrimento físico, é incompatível com os direitos do animal,
quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra;
b) As técnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.

ARTIGO 9:
Nenhum animal deve ser criado para servir de alimentação, ser nutrido, alojado, transportado e abatido,
quando, para isso, tenha que passar por ansiedade ou dor.

ARTIGO 10:
Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem. A exibição dos animais e os espetáculos
que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

ARTIGO 11:
O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, um crime contra a vida.

ARTIGO 12:
a) Cada ato que leve à morte um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, um delito contra a espécie;
b) O aniquilamento e a destruição do meio ambiente natural levam ao genocídio.

ARTIGO 13:
a) O animal morto deve ser tratado com respeito;
b) As cenas de violência de que os animais são vítimas, devem ser proibidas no cinema e na televisão,
a menos que tenham como fim mostrar um atentado aos direitos dos animais.

ARTIGO 14:
a) As associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ser representadas a nível de governo;
b) Os direitos dos animais devem ser defendidos por leis, como os direitos dos homens.